Administração

Dúvidas sobre empréstimos e financiamento

Algumas das informações abaixo estão na página de perguntas frequentes ou FAQ (Frequently Asked Questions) do BACEN, Banco Central do Brasil.

O que é empréstimo bancário? É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. 

O que é financiamento? Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.

 Arrendamento mercantil (leasing) e financiamento são sinônimos? Não. 

O banco é obrigado a me conceder empréstimo ou financiamento? Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão. 

Empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente? Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação. 

Existe algum limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras? Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las. 

O que é Custo Efetivo Total (CET)? O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.

O que é uma operação de leasing? O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. 

O leasing é uma operação de financiamento? O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.

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