A inadimplência empresarial no Brasil
Será usado como ferramenta para as informações das instituições financeiras brasileiras o SCR, que é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, que de acordo com o Bacen (2014) é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. Atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas.
De acordo com a última nota para a imprensa de Política Monetária e Operações de Crédito do SFN, em 22 de dezembro de 2014 pelo Bacen, as operações de crédito a pessoas jurídicas do sistema financeiro atingiu a marca de R$ 1.574 bilhões em novembro de 2014, correspondendo a 53% das operações de crédito totais. Desses R$ 1.574 bilhões, R$779 bilhões são de carteira de crédito com recursos livres, isto é, empréstimos cujas taxas de juros são livremente pactuadas entre os tomadores e as instituições financeiras, e o restante R$795 bilhões são da carteira de crédito direcionado, que são empréstimos realizados com taxas ou recursos definidos por normas governamentais. Os destaques para a carteira de crédito com recursos livres estão o capital de giro, conta garantida e outros créditos (notadamente aquisição de recebíveis). Já os da carteira de crédito direcionado destaca-se a evolução no saldo dos financiamentos para investimentos com recursos do BNDES. A indústria é o segmento do setor privado com maior participação no crédito, 34%, seguida pelos outros serviços com 28% e o comércio com 16%. A inadimplência das operações de crédito do sistema financeiro, referente a atrasos superiores a noventa dias nas operações com empresas é de 2%.
De acordo com nota metodológica sobre a estrutura de dados de crédito do Bacen, a taxa de inadimplência corresponde ao percentual de operações com atraso superior a 90 dias em relação ao respectivo saldo total. Nas operações com atraso, é realizado o arrasto das parcelas a vencer, isto é, na ocorrência de atraso de uma parcela, todo o saldo devedor da operação é considerado em atraso, mesmo que existam parcelas ainda não vencidas. Nas modalidades cheque especial e conta garantida, são considerados em atraso apenas os valores excedentes ao limite de crédito definido nos respectivos contratos. Os dias de atraso são contados a partir da data em que foi excedido o limite ou na data do eventual cancelamento do contrato, o que primeiro ocorrer. Na modalidade cartão de crédito rotativo, o atraso se verifica quando o pagamento da fatura, na data do vencimento, não ocorre ou é efetuado em valor inferior ao mínimo requerido.